Estados e municípios deverão comprar equipamentos de segurança, como scanners e raios-X, para substituir o procedimento.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), acabar com a chamada revista íntima considerada vexatória. Em uma votação unânime, os 11 ministros do STF estabeleceram novas regras para garantir a segurança durante as visitas aos presídios, apresentando uma nova tese sobre o tema. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que é “inadmissível” a prática de revistas íntimas que envolvam desnudamento ou exames invasivos com o objetivo de causar humilhação.
A partir de agora, qualquer prova obtida por meio desse tipo de revista será considerada ilícita. Para substituir o procedimento, os estados e municípios terão um prazo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos de raio-X, detectores de metais e scanners, que serão utilizados nas revistas de visitantes.
Caso não seja possível realizar a revista com os novos equipamentos, o visitante deverá consentir com a revista íntima, que deve ser feita por um profissional de saúde, exclusivamente em maiores de idade e em um local apropriado. Se a revista íntima não for possível, o presídio poderá negar a visita caso haja “indícios robustos” de que o visitante esteja tentando entrar com objetos ilícitos, como drogas ou armas.
O caso teve um placar inicial de 2 a 1 para tornar a prática de revista íntima como irregular. Na última sessão, ocorrida na quinta-feira (27), o julgamento foi interrompido após os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sugerirem alterações no relatório do ministro Edson Fachin. Os votos divergentes foram do relator Fachin, a favor da proibição, e Moraes, que se opôs.
Rosa Weber também havia se manifestado favoravelmente à posição de Fachin, e, apesar de já estar aposentada, seu voto ainda permanece válido. Com isso, Flávio Dino, que assumiu o lugar de Weber, não participou da votação, mas teve a possibilidade de sugerir mudanças no relatório.
O STF também negou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do estado. O tribunal havia absolvido uma mulher que tentou entrar no presídio com maconha no corpo, alegando que a prova foi obtida por meio de uma revista considerada vexatória e, portanto, inválida.

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