Compartilhe

Protesto exige que a Corte negue a libertação de Débora Rodrigues dos Santos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer no qual defende que Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante os atos de 8 de janeiro de 2023, cumpra prisão domiciliar. A solicitação para a adoção dessa medida foi enviada após a defesa de Débora pedir a concessão de sua liberdade provisória.

O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, solicitou que a PGR se manifestasse sobre a possibilidade de liberdade para a acusada. Em sua análise, a PGR se posicionou contra a soltura de Débora, mas apoiou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Essa decisão foi tomada com base na situação da acusada, levando em consideração os elementos do processo e os argumentos apresentados pela defesa.

“A manifestação é pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, com o estabelecimento das medidas cautelares”, afirmou a PGR.

No documento, a Procuradoria ressaltou que a situação jurídica que levou à prisão preventiva permanece inalterada, “não havendo nos autos a apresentação de fato novo capaz de modificar o entendimento já estabelecido pelo Ministro relator”, complementa a PGR.

“Este é um importante passo para a justiça. A manifestação da PGR confirma o que sempre defendemos: a prisão preventiva de Débora se tornou ilegal e desproporcional. Esperamos que o STF acolha este entendimento e determine sua imediata liberdade, após tanto tempo de espera”

A defesa argumenta que Débora é mãe de crianças menores de 12 anos e que a Polícia Federal já concluiu as investigações, o que, na visão dos advogados, justificaria a concessão da liberdade. A PGR concluiu, então, que a substituição da prisão por medidas cautelares em regime domiciliar não comprometeria o andamento do processo.

“Na linha jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ocorre sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas”, destacou a PGR.

Julgamento

Na semana passada, a primeira turma do STF iniciou o julgamento contra Débora, mas ele foi paralisado após um pedido de vista mais tempo para análise do ministro Luiz Fux.

Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, além do pagamento de multa de aproximadamente R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelo caso). O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator.

O ministro condenou Débora pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pena de quatro anos e seis meses de reclusão;
  • Golpe de Estado, pena de cinco anos;
  • Dano qualificado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
  • Deterioração de patrimônio tombado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
  • Associação criminosa armada, pena de um ano e seis meses.

Ainda não há data para a retomada do julgamento. Faltam votar, além de Fux, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Você também pode gostar

+ There are no comments

Add yours