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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do Indulto de Natal, concedendo perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).

O decreto deixa claro que não serão beneficiados condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam de fora integrantes de facções criminosas em posição de liderança, além de condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Outros grupos excluídos do benefício são condenados por violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, presos que firmaram acordo de colaboração premiada e detentos custodiados em presídios de segurança máxima.

Por outro lado, o indulto prioriza pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e presos com doenças graves, desde que cumpram os requisitos legais previstos no decreto.

A concessão do indulto segue critérios humanitários e legais, reforçando que o benefício não se aplica a crimes considerados de alta gravidade ou que atentem contra a democracia.

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