

MP de Contas alertou risco em repasses do Fundeinfra ao Ifag antes de decisão do STF
Três meses antes de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender as leis que autorizavam repasses do Fundeinfra para a organização social do governo Caiado, o Ministério Público de Contas (MPC) já havia emitido um alerta sobre possíveis irregularidades e riscos de prejuízo ao erário.
Em julho, o procurador de Contas Carlos Gustavo Silva Rodrigues protocolou uma representação com pedido de liminar no TCE-GO para impedir que o governo realizasse transferências de recursos ao Ifag. O processo ainda está em tramitação, aguardando manifestação da unidade técnica do tribunal. Na ocasião, o relator, conselheiro Celmar Rech, negou a liminar, mas o MPC apresentou indícios de irregularidades muito semelhantes aos identificados posteriormente na Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF.
O MPC apontou que o Ifag não demonstrou capacidade técnica para gerir obras rodoviárias bilionárias, e que os planos de trabalho eram genéricos e repetitivos, sem metas específicas por trecho. A representação também indicou possível desvio de finalidade, com o objetivo aparente de evitar processos licitatórios obrigatórios conforme a Constituição.
Segundo o procurador, havia um fundado receio de dano ao erário, difícil de reparar diante do volume de recursos públicos envolvidos. Mesmo assim, o pedido de suspensão imediata dos repasses foi negado pelo TCE em julho.

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