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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata das leis estaduais nº 23.291/2025 e nº 22.940/2024, ambas relacionadas ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), em Goiás.

A decisão foi tomada em caráter liminar, dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido argumenta que os dispositivos das leis goianas violam princípios constitucionais, especialmente o da obrigatoriedade de licitação em contratos públicos.

De acordo com Moraes, há indícios de que as normas estaduais contrariam a legislação federal sobre licitações e parcerias administrativas. Para o ministro, a dispensa de licitação prevista nas leis goianas poderia gerar riscos de lesão irreparável ao interesse público, justificando a suspensão cautelar.

Entre os pontos questionados, está a autorização para que o governo estadual firmasse parcerias diretas com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), sem necessidade de processo licitatório. Além disso, a lei também permitia que obras de infraestrutura fossem executadas por contribuintes mediante compensação de créditos do fundo — novamente, sem licitação.

Com a liminar, essas práticas ficam temporariamente proibidas, até o julgamento final do caso pelo plenário do STF.

O governador Ronaldo Caiado (UB) reagiu à decisão afirmando que respeitará a determinação judicial, mas criticou a medida, classificando-a como “política”.

Enquanto o mérito da ação não é analisado, o Fundeinfra e suas operações permanecem sob restrição, o que pode afetar projetos de infraestrutura previstos pelo governo estadual para os próximos meses.

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