Compartilhe

A Justiça de São Paulo deixou prescrever o processo que reunia 175 acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder máximo da facção criminosa.

A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), e publicada na terça-feira (9), extinguiu a punibilidade de todos os réus ao reconhecer que o Estado ultrapassou o prazo legal para julgá-los.

O magistrado afirmou que, considerando o tempo decorrido, não há mais possibilidade de punição:

“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados.”

A ação teve início em 2009 e tratava da suposta atuação organizada do grupo até 2013. Embora o Ministério Público tenha oferecido denúncia ainda em setembro de 2009, ela só foi recebida parcialmente quatro anos depois, em 2013 — momento em que começou a contagem do prazo prescricional, agora ultrapassado.

O caso, que envolvia uma das maiores investigações contra a alta cúpula do PCC, se encerra sem julgamento.

Você também pode gostar

+ There are no comments

Add yours