Homem que se sentou na cadeira de Moraes e xingou ministro é condenado por tentativa de golpe contra Estado Democrático.


O mecânico Fábio Alexandre de Oliveira, participante dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi condenado nesta terça-feira (5) a 17 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Fábio ganhou notoriedade após gravar um vídeo sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, proferindo ofensas ao magistrado.
No vídeo, ele diz: “Cadeira do Xandão aqui. Aqui, ó vagabundo. É o povo que manda nessa p…a, ca…lho”.
Alexandre de Moraes, relator do processo, explicou que, desde o processo eleitoral de 2022, Fábio se associou a centenas de pessoas, algumas armadas, para praticar atos contra a integridade do sistema eleitoral. No episódio de 8 de janeiro, ele tentou abolir o Estado Democrático de Direito. A identificação de Fábio ocorreu a partir de um vídeo divulgado nas redes sociais e exibido no programa Fantástico em 15 de janeiro de 2023.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ressaltou que o réu usava luvas para dificultar a identificação e tinha uma máscara contra gases posicionada nas pernas, indicando preparação para possíveis confrontos com as forças de segurança que protegiam os prédios invadidos.
Em depoimento, Fábio negou ter entrado no STF e alegou que a cadeira estava fora do prédio, afirmando que tudo não passou de uma “brincadeira”.
Porém, Moraes afirmou em seu voto que Fábio agiu de forma consciente e voluntária, aderindo aos objetivos golpistas. Ele destacou que as ações públicas do réu, sua presença nos locais invadidos, o uso de equipamentos para dificultar a identificação e suas comunicações com outros envolvidos demonstram que ele instigou, apoiou e legitimou as invasões e depredações dos Três Poderes, visando derrubar o governo legítimo e extinguir o Estado Democrático de Direito.
O ministro votou pela condenação de Fábio Alexandre pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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