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Mãe comprova, com provas documentais, ausência de participação do pai na criação da filha e episódios de agressividade.

A mãe de uma criança de três anos conquistou a guarda unilateral de sua filha em Goiânia, após uma decisão da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, da 8ª Vara de Família da Comarca de Goiânia. A sentença foi proferida em virtude do histórico de violência doméstica praticado pelo pai da menina, que também teve suas visitas suspensas. A juíza considerou que a continuidade das visitas representaria um risco para a integridade da mãe e da criança.

A mulher, representada pela advogada Ana Carolina dos Santos, apresentou provas documentais que comprovaram a total falta de envolvimento do pai na criação da filha. Além disso, as evidências também apontaram episódios recorrentes de violência doméstica cometidos por ele. A juíza Mônica Miranda levou em conta, ainda, dois processos criminais que estavam em andamento contra o pai, o que reforçou a necessidade de uma decisão favorável à mãe.

Com base na Lei nº 14.713/2023, que estabelece a vedação da guarda compartilhada em casos onde haja risco de violência doméstica, a juíza determinou a guarda exclusiva para a mãe. A legislação em questão visa proteger a segurança das vítimas de violência e garantir o bem-estar da criança, quando se verifica que o convívio com o agressor pode causar danos psicológicos e emocionais.

Além da guarda exclusiva, a juíza fixou a pensão alimentícia no valor de 40% do salário mínimo, considerando as condições financeiras da mãe. Também foi estabelecido que o pai deverá arcar com 50% das despesas relacionadas a medicamentos, material escolar e uniformes que não sejam fornecidos pelo Poder Público. O pagamento da pensão deverá ser feito por meio de depósito bancário na conta da mãe até o dia 10 de cada mês, a fim de garantir a manutenção adequada da criança.

A sentença também garantiu à mãe o direito à justiça gratuita, uma vez que sua condição financeira foi considerada insuficiente para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Dessa forma, a cobrança de R$ 1 mil em custas e honorários foi suspensa. A medida visa assegurar que as vítimas de violência doméstica, muitas vezes em situação de vulnerabilidade, possam ter acesso à justiça sem a imposição de encargos financeiros elevados.

Essa decisão judicial é um reflexo da aplicação das leis que visam proteger mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, assegurando a elas o direito à segurança e ao bem-estar, além de reforçar a importância de uma atuação judicial cuidadosa e sensível às necessidades das vítimas.


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